MIT: o que é o Módulo de Inclusão de Tributos e quem deve declarar

Microempreendedores individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional só devem fazer o preenchimento em casos específicos

A Receita Federal instituiu que, a partir de 1º de janeiro de 2025, certos débitos devem ser declarados na DCTFWeb, usando o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). O documento deve ser entregue mensalmente — até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. A declaração relativa a janeiro deste ano foi prorrogada para o dia 31 de março.

De acordo com o Governo Federal, o MIT é usado para incluir débitos de tributos que ainda não são enviados por outras escriturações fiscais, como o eSocial ou a EFD-Reinf. “Ele vai substituir o programa PGD DCTF, que hoje é usado para declarar tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/Pagamento Unificado”.

Humberto Silva Aillon, especialista da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), explica que o MIT foi desenhado para consolidar a declaração de tributos federais que anteriormente não eram cobertos pelo eSocial ou pela EFD-Reinf. “O MIT substitui o antigo Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF, centralizando a escrituração fiscal de múltiplos tributos em uma única interface, visando reduzir redundâncias e acelerar os processos internos de apuração e declaração”, afirma.

“Ele [o MIT] tem como objetivo facilitar o cumprimento de obrigações acessórias e uniformizar o tratamento do crédito tributário, para que os contribuintes contem com uma declaração única de débitos tributários”, diz Taynara Moraes, contadora e sócia da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário. Segundo a profissional, a ferramenta tem vantagens como “simplificação do processo de informação de débitos e créditos tributários, e conformidade fiscal, pois garante que as empresas estejam em conformidade com a legislação tributária, evitando assim, sanções legais.”

Porém, ela alerta sobre a importância de o protocolo funcionar corretamente. “Havendo problemas técnicos no sistema ou falhas na transmissão de dados, atrasos podem ser gerados, pois ele está conectado ao DCTFWeb”, afirma Moraes, que também vê como desafio a complexidade na adaptação dos usuários.

Microempreendedores individuais (MEIs), empresas optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física só são obrigados ao preenchimento do MIT em casos específicos, diz o especialista da Fipecafi (veja abaixo os critérios). Ele também diz que pode ser necessário a "atualização dos contadores, contratação de consultorias para apoio e a realização de investimento em solução de tecnologia para evitar erros no preenchimento e envio de informações via MIT".

O DCTFWeb se destina ao seguinte públicos:

  • Órgãos públicos com unidades gestoras de orçamento, autarquias e fundações públicas, com algumas regras específicas;
  • Microempreendedores Individuais (MEI), se contratarem empregados, adquirirem produção rural, patrocinarem times de futebol ou fizerem retenção de tributos;
  • Produtores rurais pessoas físicas, em casos de contratação de empregados, venda de produção ou retenção de tributos;
  • Pessoas físicas, se comprarem produtos rurais para revenda no varejo;
  • Contribuintes individuais e donos de obras, quando equiparados a empresas;
  • Organismos internacionais que contratem trabalhadores segurados do INSS.

Segundo o manual da Receita Federal, as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apurarem os seguintes tributos deverão incluí-los no MIT:

  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;
  • Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;
  • Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
  • Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis;
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação - Cide-Remessas;
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine; contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa;
  • Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
  • Como enviar o MIT?

Ainda segundo o manual da Receita Federal, o MIT pode ser preenchido diretamente no Atendimento Virtual (e-CAC), por meio deste link, ou pela importação de arquivo previamente preparado no ambiente do próprio contribuinte.

"Após o encerramento do MIT, suas informações são transmitidas para a DCTFWeb para integrar, junto com os tributos escriturados no eSocial ou na EFD-Reinf, a declaração mensal de confissão de débitos do contribuinte."

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